Pois é! Eis aí mais uma nota semitonada na dança pela
mais cobiçada das cadeiras, aos ouvidos do Zé Povão, desafinada com a
recondução do cidadão Flávio Marreiro a função de prefeito que, permanece com o mandato cassado
O jurídico do Legislativo protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Ação em contestação a medida adotada pelo Juiz titular da Comarca a favor do cidadão Luiz Flávio Barbosa Marreiro pelo exercício normal da função de prefeito. A decisão Magistrada atender, Ação Anulatória de atos Jurídicos, firmada pelo Advogado João Portilio Ferreira Bentes Júnior.
Procurado para falar do assunto o presidente da Câmara
e sem dá detalhes disse que o assunto deveria ser tratado junto ao Jurídico. Dentre
as peças de argumentos contestatórios, segundo nossa fonte belenense, estão as
decisões do Magistrado sobre o assunto, as quais, favoráveis a Câmara,
inclusive, por reconhecê-la de competência exclusiva, a fiscalizar, afastar e
cassar mandato de prefeito.
Vamos aguardar a evolução ou não de mais uma brecha
jurídica.
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